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O que é a Experian e como sair do seu ficheiro de incumpridores?

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A Experian PLC é uma multinacional de relatórios de crédito ao consumidor que recolhe e agrega informação sobre mais de mil milhões de pessoas e empresas em todo o mundo. A empresa opera internacionalmente — está sediada em Dublin (Irlanda) e tem escritórios principais no Reino Unido, nos Estados Unidos e no Brasil, estando presente em 37 países. Para além dos serviços de crédito, a Experian comercializa soluções de análise de decisão e marketing junto das empresas. Os seus serviços ao consumidor incluem o acesso em linha ao historial de crédito e produtos destinados à proteção contra fraude e roubo de identidade.

Dentro da Experian encontra-se o ficheiro Badexcug (acrónimo de Base de Dados Experian Closed Users Group), onde constam os incumprimentos de pagamento que uma pessoa contraiu com alguma empresa, passando a ser considerada devedora — da mesma forma que sucede com entidades como a ASNEF, o RAI ou a World-Check Risk Intelligence. Para saber mais sobre este ficheiro e como sair da lista caso nela figure, explicamos tudo a seguir.

O que é o ficheiro Experian?

O ficheiro Experian — também conhecido como ficheiro Badexcug — é a lista de incumprimentos de crédito mais consultada pelos bancos em Espanha, embora a Experian opere em múltiplos países. Trata-se de uma base de dados que regista incumprimentos de pagamento de pessoas singulares e empresas perante as entidades membros do ficheiro. Quem figure nesta lista dificilmente conseguirá obter crédito ou mesmo contratar um serviço de telecomunicações.

O titular do ficheiro é o Centro de Cooperação Interbancária (CCI), uma associação de bancos e caixas criada em 1985 que tem, entre as suas principais funções, promover a cooperação entre instituições financeiras para resolver problemas comuns, como o incumprimento de pagamentos.

Para registar um incumprimento no ficheiro Experian é necessário ser membro da associação CCI. Se alguém tiver uma dívida por liquidar com um membro do ficheiro, é muito provável que a entidade credora tenha introduzido os dados relativos a essa dívida. A partir do momento em que esses dados são inseridos, o incumprimento fica visível para todos os restantes membros, o que dificultará — ou mesmo impossibilitará — que o devedor consiga financiamento ou qualquer serviço prestado por esses membros.

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Quem são os membros desta associação?

  1. Bancos. Todas as instituições bancárias, caixas de poupança e afins que prestam serviços no território onde operam.
  2. Restantes entidades de depósito, como cooperativas de crédito e estabelecimentos de crédito devidamente registados junto do regulador financeiro competente.
  3. Empresas de telecomunicações.

Se pretender conhecer com mais detalhe os membros do ficheiro Experian, pode consultar a lista através da seguinte ligação. Tenha em atenção que nessa ligação apenas figuram os membros que são instituições financeiras e de crédito, não incluindo os operadores de telefonia fixa e móvel, que também são membros associados.

Como consultar o ficheiro Experian?

Um ponto que convém ter presente é que, nos termos da legislação de proteção de dados aplicável — o Regulamento Geral sobre a Proteção de Dados (RGPD) e, em Portugal, a Lei n.º 58/2019 que o executa —, tem de ser notificado antes de ser incluído num ficheiro de incumpridores. Se essa notificação não ocorrer, a inclusão pode ser considerada nula. Ainda assim, é relativamente frequente figurar nestes ficheiros sem ter recebido qualquer aviso. Por isso, quando deve verificar se consta neste ficheiro?

  • Sempre que exista uma dívida por pagar cujo prazo já tenha vencido.
  • Quando não tenham decorrido mais de seis anos desde o vencimento da dívida.
  • Quando, passados 30 dias após a reclamação do pagamento, este ainda não tenha sido efetuado.
  • Quando, mesmo tendo liquidado a dívida, o credor não comunicou ao ficheiro que a dívida está paga. Nesse caso, e apesar de estar em dia com as suas obrigações, os prejuízos decorrentes de figurar na lista mantêm-se.

Nestes casos, a melhor abordagem é contactar a empresa credora para que solicite a sua remoção do ficheiro, ou aguardar que decorram os seis anos máximos de conservação dos dados. Dado o prejuízo que pode causar figurar num ficheiro de incumpridores, a opção mais eficaz é contactar a empresa e invocar o direito ao esquecimento consagrado no RGPD e na legislação de proteção de dados aplicável. Em Portugal, a autoridade competente para apoio e reclamações nesta matéria é a Comissão Nacional de Proteção de Dados (CNPD).

Como solicitar um relatório Experian?

No próprio sítio da Experian é disponibilizada informação detalhada sobre o tratamento de dados. Pode consultá-la aqui. Para verificar se figura no ficheiro Experian, é necessário enviar um requerimento escrito ao ficheiro gerido pela Experian, seja o Badexcug, o Infodeuda ou o Cirex.

Nesse documento deve constar o seu nome completo, o número de identificação e a morada completa. O documento deverá estar assinado. Em anexo, deve juntar uma fotocópia do documento de identificação.

A Experian dispõe de um departamento exclusivamente dedicado a responder a reclamações e pedidos dos consumidores, em especial para fazer valer os direitos que a lei reconhece aos titulares de dados pessoais. Para exercer esses direitos pode enviar um pedido por escrito para as seguintes moradas:

  • Ficheiro BADEXCUG. Apartado de Correos 1.188 – 28108 Alcobendas (Madrid), ou por correio eletrónico para badexcug@experian.com
  • Ficheiro CIREX. Apartado de Correos 1014 – 28108 Alcobendas (Madrid) ou por correio eletrónico para cirex@experian.com
  • Ficheiro INCER. Apartado de Correos 1.194 – 28108 Alcobendas (Madrid), email incer@experian.com
  • Ficheiro FEIJ. Apartado de Correos 1.195 – 28108 Alcobendas (Madrid), email feij@experian.com

Como sair da lista Experian?

Para saber como sair da Experian, é necessário verificar o motivo pelo qual foi inscrito no ficheiro — pode ter sido por uma dívida vencida, mas também por erro.

Se tem dívidas vencidas

Caso tenha uma dívida de serviço ou prestações de crédito vencidas, a forma mais rápida de sair do ficheiro é liquidar essa dívida. Após o pagamento, o credor deverá solicitar a sua remoção da Experian. Se passado um mês desde o pagamento ainda continuar a figurar na lista, deverá enviar um pedido à Experian para que atualizem as suas informações e o retirem do ficheiro.

Se não tem dívidas vencidas

Se verificar que não tem dívidas vencidas, é muito provável que se trate de um erro por parte da Experian ou da instituição financeira. Neste caso, pode invocar os seus direitos de Acesso, Retificação, Cancelamento e Oposição ao abrigo do RGPD e exigir à Experian que corrija a informação incorreta e o exclua dos seus ficheiros. Deverá obter uma resposta num prazo aproximado de dez dias a contar da receção da reclamação. Em Portugal, se a Experian não responder adequadamente, pode apresentar queixa junto da CNPD (Comissão Nacional de Proteção de Dados).

Se não dispõe de meios financeiros

Pagar as dívidas resolve o problema, mas nem sempre é viável quando não há rendimentos ou património suficientes. Para quem se encontra em situação de insolvência sem meios para as liquidar, existe uma alternativa. Em Espanha, é possível recorrer à Lei da Segunda Oportunidade, que permite liquidar o património e solicitar a exoneração do passivo restante.

Se cumprir todos os requisitos do processo — desde a negociação extrajudicial até ao processo de insolvência —, poderá solicitar ao tribunal a eliminação das dívidas e, consequentemente, a saída do ficheiro Experian. Para recorrer à Lei da Segunda Oportunidade é necessário contratar um advogado especializado que verifique se dispõe da documentação exigida. Se reside fora de Espanha, deverá verificar a legislação de insolvência pessoal do seu país de residência, uma vez que os mecanismos variam consoante a jurisdição.

Dados pessoais em ficheiros de crédito: os seus direitos ao abrigo do RGPD

Figurar num ficheiro de incumpridores afeta a reputação financeira e pode impedir o acesso a crédito, telecomunicações ou outros serviços. Para além de liquidar a dívida ou contestar um erro, existem instrumentos legais que pode acionar.

O Regulamento Geral sobre a Proteção de Dados (RGPD) garante a qualquer pessoa residente na União Europeia o direito de acesso, retificação, apagamento («direito ao esquecimento»), limitação do tratamento e oposição ao tratamento dos seus dados pessoais. Em Portugal, a Lei n.º 58/2019 concretiza a aplicação do RGPD e a CNPD é a autoridade supervisora competente para apresentar reclamações. Estes direitos aplicam-se aos dados que a Experian trata sobre si, independentemente de onde a empresa esteja sediada, desde que trate dados de residentes na UE.

Perguntas frequentes sobre a Experian e ficheiros de incumpridores

O que é o ficheiro Badexcug da Experian?

O Badexcug (Base de Dados Experian Closed Users Group) é o principal registo de incumprimentos de crédito gerido pela Experian em Espanha. Nele constam dívidas por pagar de pessoas singulares e empresas perante os membros da associação CCI (Centro de Cooperação Interbancária), que inclui bancos, outras entidades de crédito e operadores de telecomunicações.

Como posso saber se figuro no ficheiro Experian?

Deve enviar um requerimento escrito à Experian identificando o seu nome completo, número de identificação e morada, acompanhado de fotocópia do documento de identificação. A Experian dispõe de um departamento dedicado a responder a estes pedidos. Cada ficheiro (Badexcug, Cirex, Incer, Feij) tem uma morada postal e um endereço de correio eletrónico específicos indicados no artigo acima.

Quanto tempo pode a Experian conservar os meus dados?

O prazo máximo de conservação de dados relativos a incumprimentos neste tipo de ficheiros é, geralmente, de seis anos a contar da data de vencimento da dívida. Após esse prazo, os dados devem ser eliminados. Se verificar que os seus dados continuam registados além desse período, pode invocar o seu direito ao apagamento junto da Experian e, se necessário, apresentar queixa na autoridade de proteção de dados competente.

Paguei a dívida mas ainda figuro na lista. O que posso fazer?

Após o pagamento de uma dívida, o credor tem a obrigação de comunicar à Experian que a situação foi regularizada. Se passado um mês o seu registo não tiver sido atualizado, deve enviar um pedido de retificação diretamente à Experian com prova de pagamento. Caso a empresa não responda ou não aja, pode apresentar reclamação na CNPD (em Portugal) ou na AEPD (em Espanha), invocando os seus direitos ao abrigo do RGPD.

O RGPD protege-me contra inclusões indevidas em ficheiros de crédito?

Sim. O RGPD garante o direito de acesso aos seus dados, o direito de retificação de informações incorretas e o direito ao apagamento («direito ao esquecimento») quando os dados já não são necessários ou foram tratados de forma ilícita. Em Portugal, pode exercer estes direitos diretamente junto da Experian e, em caso de recusa ou falta de resposta, recorrer à CNPD. A Lei n.º 58/2019 reforça estes mecanismos no contexto nacional.

Posso sair do ficheiro Experian sem pagar a dívida?

Se a dívida for legítima e ainda estiver dentro do prazo de conservação, a remoção imediata é difícil sem proceder ao pagamento. No entanto, em Espanha existe a Lei da Segunda Oportunidade, que em situações de insolvência comprovada pode permitir a exoneração das dívidas mediante um processo judicial. Quem reside fora de Espanha deve consultar a legislação de insolvência pessoal do seu país. Em qualquer caso, recomenda-se aconselhamento jurídico especializado.

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